Aconteceu
na tarde de hoje, 11/05/17 no fórum da comarca da cidade de Buique-PE,
audiência do processo 292-60.2016.6.17. 0060,
trata-se de uma AIJE (ação de investigação judicial eleitoral), onde
a candidata vencida (DAMACELE TOMÉ) acusa o prefeito vencedor (SILVIO ROQUE) de
"compra de votos".
Na audiência, segundo um
dos advogados do atual prefeito (SILVIO ROQUE), o Dr. Vamilson
Severino Correia, foi suscitado questão de ordem pública, no sentido de
nulidade da ação ante a ausência da citação da Vice-prefeita MARA MOSARELLE,
pois segundo os advogados de Silvio Roque, deveria haver um litisconsórcio
necessário, o que não ocorreu na ação, assim, o juiz, baseando-se na ampla
defesa e no contraditório, oportunizou que os advogados de DAMACELE TOMÉ,
se pronunciassem sobre a suscitação da ordem pública levantada, porém, os
mesmos pediram prazo para se pronunciar de tal ordem pública, o juiz atendeu o
pedido dos advogados de DAMACELE e concedeu prazo de 3 (três) dias para que os advogados
se pronunciem, após esse prazo o processo terá vistas do ministério público
pelo mesmo prazo de 3 (três) dias para que o promotor também se pronuncie e
logo em seguida o juiz decidirá sobre a questão de ordem pública, segundo o
advogado Dr. Vamilson Correia. Sendo assim o juiz decidirá sobre a questão de
ordem pública acatando ou rejeitando a mesma, caso seja acatada o processo será
extinto, caso contrário será designada nova audiência.
Por fim, os advogados defensores do atual prefeito Silvo Roque, estão confiantes de que a justiça fará o seu papel, acatando a
ordem pública suscitada e extinguindo o processo, uma vez que a lei e
jurisprudência são pacíficas e unânimes sobre a necessidade do
litisconsórcio, caso contrário estão prontos para defender o atual
prefeito das calúnias levantadas na ação.
Estão no caso os advogados: Dr. Vamilson Correia, Dr. Edilson Xavier e o Dr. Giorgio
Schramm Gonzalez.