Amigos e familiares comemoram mais um aniversário de dona Quitéria, esposa do nosso amigo Antônio do espetinho


Neste domingo, 26 de junho, entre tantos aniversariantes do dia, quem esteve comemorando em grande estilo, acompanhada de amigos e familiares, foi à dona Quitéria, esposa do nosso amigo Antônio do Espetinho. A mesma foi agraciada por Deus com os seus 47 anos de muita experiência, abraçada por seu esposo e filhos, além de amigos fieis que lhe cercaram de amor e carinho. Muita receptividade e muitos risos foram marca de uma festa em família que recheada de muito churrasco e bebida foi até altas horas.

Agradecemos a família pelo convite e pela recepção de cada um que esteve no local, nos dando apoio e nos enchendo de alegrias. 





 









 






Eleições 2016: MPPE recomenda aos pré-candidatos de Buíque observar a legislação eleitoral para evitar problemas futuros

De forma preventiva e visando a orientar sobre o cumprimento da legislação eleitoral no âmbito da 60ª Zona Eleitoral, que combate o abuso de poder econômico, abuso do poder político e o uso indevido dos meios de comunicação social, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os possíveis pré-candidatos e eleitores do município de Buíque que se abstenham de realizar atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação, bem como de realizar despesas na divulgação de atos de pré-campanha, de candidatos ou de terceiros.
Segundo o promotor de Justiça Eleitoral Dr. Henrique do Rego Maciel Souto Maior, a Lei nº13.165/2015, que altera a Lei das Eleições (Lei Federal nº9.504/97), trouxe uma mudança significativa em relação à propaganda eleitoral antecipada que pode gerar equívocos interpretativos. Na recomendação, o promotor de Justiça destaca que a edição da Lei nº13.165/2015 reduziu o tempo de campanha eleitoral propriamente dita, que agora só tem início em 15 de agosto de 2016, no entanto alargou as possibilidades de divulgação dos pré-candidatos, sem explicitar regras para essa pré-campanha, portanto faz-se necessário definir quais atos serão tolerados e quais são os seus limites, à luz dos princípios constitucionais que regem a Legislação Eleitoral.
É vedado o pedido explícito de voto, bem como a promoção pessoal, seja ela própria, de terceiros, de servidores públicos ou de agentes políticos. Além disso, não podem ser realizados atos de publicidade de pré-campanha, mesmo que não haja pedido explícito de votos, em bens de uso comum, nem fixadas faixas em postes públicos, árvores, jardins públicos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, pichação, inscrição a tinta e colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, deterioração e uso indevido de bens públicos, que causam poluição ambiental, prejuízos à mobilidade urbana, sendo vedado ainda o uso de trios elétricos, shows ou eventos assemelhados, bem como a divulgação ou a anuência de divulgação de material de propaganda na cidade.
Esclarece o promotor de Justiça Eleitoral que os pré-candidatos e terceiros não podem realizar, de forma lícita, despesas com atos de pré-campanha, uma vez que a conta da campanha só pode ser aberta com o requerimento de registro de candidatura, quando poderão ser captados os recursos e realizadas as despesas, tudo sob o escrutínio da Justiça Eleitoral, conforme estabelecido pela Lei das Eleições. Assim, quando verificada a necessidade de realização de despesas nos atos de pré-campanha, o artigo 36-A da Lei nº13.165 atribui o ônus expressamente ao partido político.
A iniciativa do MPPE também se baseia no entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral. A recomendação eleitoral nº01/2016 foi publicada no Diário Oficial do dia 7 de maio.
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