Não vou dizer que não tinha gente, tampouco que falhei no lançamento de meu terceiro livro, no dia 30.01.2014, no Clube Municipal de Buíque. Na realidade tinha muita gente e dei um show de bola de uma EXPLANAÇÃO-AULA de naus de hora e o mais interessante é que todos ficaram atentos à minha palestre que foi, sem nem menos, uma senhora aula de história do Brasil, citações da história mundial e de Direito Constitucional, afinal eu tinha que falar do livro, explicar o significado do seu título - INCONSTITUCIONALIDADE LATENTE DO STF NA QUESTÃO DO CASAMENTO HOMOAFETIVO. Expliquei também, que não era preconceituoso contra quem quer que seja, sobretudo nas escolhas que cada ser humano venha a fazer, sobretudo no seu mode de vida e em seu comportamento adquirido com a convivência social. Não sou favorável ao casamento homoafetivo, oculto numa suposta constitucionalidade inventiva da Suprema Coste da Não, isto porque, não existe previsão legal, nem na Lei Maior, tampouco na lei infraconstitucional. Então se não existe lei, o casamento homoafetivo é NULO DE PLENO DIREITO.
Por seu turno ainda, está havendo uma inversão de papéis, pois enquanto a Constituição Federal tem a competência de ser guardiã das leis constituídas, o fazimento da construção de lei, compete ao Congresso Nacional. Agora se leniente e preguiçosos os parlamentares, a questão não se justifica por si só para que o STF venha a tomar uma decisão com força de Emenda Constitucional, será que pode? - É o STF competente? - No meu ponto de vista, não!
Os Poderes constituídos foram elaborados para cada um, harmonicamente, exercer as suas competências dentro do que determina a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. De outra forma não pode ser e o que os 11 (onze) Ministros do STF fizeram, excederam de seus poderes, rasgaram a Lei Maior, o Código Civil e criaram mais uma espécie de casamento e um terceiro sexo. Esta é em síntese, a minha tese levantada.