O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Buíque – COMDDICA, no uso da
atribuição que lhe é conferido pela Lei municipal nº 111/2001 de 16.10.01,
alterada pela Lei 312/2013 de 12.12.13, torna público aos pré-candidatos
inscritos para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, o Edital referente à prova de
habilitação para efetivação de suas respectivas candidaturas.
1º Conforme o que já especificava no Edital
para Eleição de Conselheiro Tutelar, nos itens, 4.7 e 4.8, passo a expor o
seguinte:
O assunto para a
prova será a Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente);
Do
Ministério Público, Art. 200
Das
Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, Art. 129 a
130
Da
Escolha dos Conselheiros Art. 139
Glossário,
as Prioridades.
Da
Política de Atendimento, Art. 86 a 89
A prova que seria aplicada no dia 16, será realizada
dia 17 de Junho de 2015, na Escola Engenheiro Klaysson de Freitas Araújo, a
partir das 9h da manhã, devido a incompatibilidade de horário do MPPE para fiscalização da mesma;
O candidato deve comparecer com no mínimo 30 (minutos)
de antecedência;
Após o inicio da
prova não terá mais direito o candidato que chegar atrasado, de realizar a
mesma;
O Candidato para
ser aprovado terá que no mínimo atingir a média 6(seis), a qual foi exigência
do Ministério Publico de Buíque-PE;
Levar o comprovante
de inscrição ou identidade no dia da prova.
2º Todas as informações do Edital para a
Prova dos Pré-Candidatos a Conselheiros Tutelares publicados nas principais
repartições públicas, passam a vigorar nessa data.
3º Locais
de fixação do Edital para a Prova dos Pré-Candidatos a Conselheiros Tutelares:
COMDDICA
Prefeitura do
Município de Buíque;
Casa de Saúde Antônio
Farias;
Sindicatos dos
Trabalhadores Rurais de Buíque;
Maternidade Alcides
Cursino;
Fórum da Comarca da
cidade de Buíque;
Sede do Conselho
Tutelar de Buíque;
Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Buíque, 10 de Junho de 2015.
Francisco Carlos da Silva Andrade