Em Buíque no agreste do estado, o excelentíssimo senhor Dr. João Eduardo Ventura Bernardo, Juiz da 60ª Zona Eleitoral de Pernambuco no uso de suas atribuições legais:
Torna Pública a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação que ficará, disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores que deixarão de votar nas três ultimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições serão canceladas por força do disposto nos artigos 7, § 3 e 71 V do código Eleitoral.
Pelo presente, fica os eleitores certificados de que o não comparecimento ao cartório Eleitoral , para comprovação do exercício do voto do pagamento da(s) multas correspondente(as) ou de justificação de ausência, no prazo de 60(Sessenta) dias a contar do ultimo dia 02 de Março, implicará no cancelamento automático das inscrições nos termos do artigo 80 §§ 6 e 8 da Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral ) Nº 21.538 de 14 de Outubro de 2010.
E para que se lhe dê ampla divulgação nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela Zona Eleitoral que fosse fixado o presente edital em local de costume.