A
respeito da noticia veiculada no Jornal do Comercio, contendo informações
equivocadas, a respeito de nomeações de concursados, o prefeito do Município de
Buíque, esclarece que nomeou médicos e enfermeiros cumprindo decisão
judicial oriunda do processo 1894-2016.0360, e também de TAC termo de ajuste de
conduta, celebrado com o Ministério Público, cujas nomeações foram de
imediato requisitadas através do oficio 908/2016, do MP de 30 de
novembro, tendo em vista que o resultado do concurso público foi homologado em
01 de julho de 2016, o que desconstitui as açodadas alegações do prefeito
eleito, que são fruto de sua interpretação ingênua, esdrúxula e bisonha
dos fatos. As nomeações são plenamente legais, até porque, o percentual
da Receita Corrente Liquida, com despesa total com pessoal sequer está no
limite prudencial, cujo percentual é de 46,45%, dentro, pois, do limite
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que, entretanto, não padece de
vicio algum, como alegam os aliados do prefeito eleito, cujas gestões foram diretamente
responsáveis pelo caos administrativo deixados na gestão do Município de
Buíque. A notificação pessoal do prefeito era desnecessária em face de já haver
sido notificado pelo Diário Oficial e assim evitou-se um ato eleitoreiro, em
que aliados do prefeito eleito tentaram tirar proveito politico ao
acompanhar um representante do TCE para notificar o prefeito Jonas Camelo.
Ressalte-se que as nomeações tiveram inicio em 30 de novembro de 2016,
cumprindo determinação judicial e requisição do Ministério Público e deu-se
apenas continuidade em relação aos demais aprovados no mencionado concurso
público, cujas nomeações não causarão impacto negativo na folha de pagamento,
cujo percentual está dentro do permissivo legal amparado na Lei de Responsabilidade
Fiscal. As nomeações constituem ato jurídico perfeito e acabado e
obedeceram ao ordenamento jurídico e não podem ser consideradas ilegais em
nenhuma de suas formas e tanto é assim, que o Poder Judiciário e o
Ministério Público, respectivamente, determinaram as nomeações de médicos e
enfermeiros, que foram aprovados no mesmo concurso público e assim, não há
falar em ilegalidade alegada fruto de fértil imaginação do futuro gestor.
No mais, constitui mera falácia eleitoreira de um ex-gestor que sequer soube
administrar o Município de Buíque nas três oportunidades em que foi
prefeito.
Ônibus da empresa Cida Turismo, que saiu de Pernambuco a São Paulo tomba e deixa 6 mortos na BR-116
Um acidente envolvendo um ônibus de turismo na BR-116, entre os municípios de Poções e Jequié, deixou pelo menos seis vítimas fatais na manhã desta quinta-feira (29). Informações preliminares apontam que o veículo, da empresa Cida Turismo, teria tombado em uma ribanceira. Onze vítimas foram encaminhadas para hospitais da região.
A informação foi confirmada pela concessionária ViaBahia. Equipes do Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista e Jequié ( 7º e 8º GBM) prestaram os primeiros socorros. De acordo com as informações da assessoria do Corpo de Bombeiros, o ônibus saiu de Pernambuco com destino a São Paulo.
Ainda estão no local prepostos da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). As circunstâncias que ocasionaram o acidente ainda são desconhecidas.(bocaonews)
Ainda estão no local prepostos da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). As circunstâncias que ocasionaram o acidente ainda são desconhecidas.(bocaonews)
TUPANATINGA: Instalações da Unidade Mista Santa Clara (Casa de Saúde) foram interditadas.
A Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, vinculada a VI Geres Regional de Saúde e o Ministério
Público de Pernambuco, determinou interdição parcial da Unidade Mista Santa
Clara (CASA DE SAÚDE), do município de Tupanatinga.
As enfermarias, sala de parto e outros departamentos do hospital foram interditados
após serem alvo de várias denuncias de irregularidades apontadas por pacientes
e pela comunidade.
Entre os motivos da interdição estão: à existência de pacientes
internados sem o mínimo de conforto e sem avaliação médica, a falta de
equipamentos, materiais, medicamentos, além de problemas estruturais na unidade
de Saúde.
O MPPE recomendou que, somente o setor ambulatorial ficasse aberto,
sendo realizados apenas atendimentos de urgência e emergência.
Segundo informações da APEVISA, a secretaria municipal de saúde foi
notificada a regularizar, de imediato, 10 itens fundamentais para o bom andamento
dos trabalhos da unidade, porem, após o prazo e realizada nova visita, foi
constatado que não foram cumpridas nenhuma das exigências, por este motivo, o
Ministério Público do Estado, determinou o fechamento parcial das
instalações do referido hospital, que até a presente data, encontra-se em total
estado de calamidade pública.
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