Ao menos 133 donos de veículos de comunicação, em sua maioria blogs, foram intimados nesta segunda-feira (19), pela Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias da Comarca de Rio Branco para regularizarem a situação junto à Justiça acreana. De acordo com a intimação, os veículos precisam ter uma matrícula para serem legalizados judicialmente.
"A lei de Registros Públicos (6015/1973), artigo 122 ao 126, manda que todos os veículos de comunicação, não só os blogs, mas todos os veículos que divulgam notícias escritas, faladas ou televisivas, façam matrícula no RCPJ [Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas]. Baseado nessa lei, fizemos o levantamento e indicamos para a Vara de Registros", explicou.Segundo o oficial de Registro de Títulos e Documentos do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Gustavo Luz Gil, após um levantamento realizado por sua equipe, foi detectado que vários veículos atuavam de forma irregular em Rio Branco, então, houve a necessidade dos responsáveis serem intimados para que regularizem a situação.
Gil diz ainda que os veículos não podem atuar de forma irregular judicialmente. "Os veículos não podem ficar clandestinos. Vi no arquivo que muitos não tinham matrícula e outros estavam com as matrículas defasadas. Precisamos saber quem são os donos desses veículos e quem responde judicialmente por eles", diz.
O Oficial de Registros informou ainda que mesmo àquelas pessoas que têm blogs e que pretendem desativá-los precisam informar à Justiça. "O juiz deu 30 dias para que eles realizem a matrícula. Em relação aos blogs que serão desativados, não sei o que o juiz vai decidir, mas os responsáveis precisam informar à Justiça a medida que será tomada", falou.
Quanto ao valor da matrícula que os responsáveis pelos veículos vão ter que pagar, Gil diz que a inscrição custa R$ 610, 80, mas que essa é feita apenas uma vez. "A inscrição é feita uma vez, mas qualquer alteração contratual como mudança de editor-chefe, responsáveis pelos veículos, ou no contrato social, precisa ser informada e o custo é de R$150, quando acontecer", disse.
Jornalistas e blogueiros questionam decisão
O botânico Evandro Ferreira é professor da Universidade Federal do Acre (Ufac) e mantém um blog sobre meio ambiente. Intitulado "Ambiente Acreano", os textos destacam a opinião do autor sobre alguns temas polêmicos no âmbito nacional e local. Ele diz que não sabe se seu nome consta na lista, mas considera a decisão da Justiça como "arbitrária".
"Ainda não fui intimado, nem vi se meu nome está na lista. Acho que é um absurdo, porque desconheço qualquer outra decisão que em outro lugar do país queira taxar os blogs. E se fosse para fazer isso, teria que fazer com todas as páginas de Facebook", argumentou.
Tanta coisa mais importante para a Justiça fazer e vai atrás disso. Totalmente arbitrário, isso não existe"
Evandro Ferreira, professor e blogueiro
Ele acredita que as rede sociais atualmente possuem mais alcance do que os blogs. "Os blogs, enquanto instrumento de divulgação de opiniões, também têm como concorrente as páginas nas redes sociais. Tanta coisa mais importante para a Justiça fazer e vai atrás disso. Totalmente arbitrário, isso não existe", destacou.
Com um blog há mais de 3 anos, o jornalista esportivo Deise Leite disse que também não foi intimado, mas que vê com preocupação a decisão. "Está com dois meses que não atualizo meu blog, que é uma coisa pessoal. Não tem um público específico, não tem o compromisso de estar atualizando porque ele não tem fins lucrativos", contou.
A Prefeitura de Rio Branco foi um dos veículos intimados nesta segunda-feira (19) pelo uso do seu site de notícias. Ao G1, a assessoria informou que o documento foi encaminhado para análise no setor jurídico do órgão para que as medidas necessárias sejam tomadas.
O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (Sinjac), Victor Augusto, repudiou a decisão da Justiça e disse que encaminhou uma notificação para a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).
"Um ato completamente contraditório, partindo do preceito porque é uma lei de 1973, sendo que nesta década não tinha internet e muito menos notícia de blog. Encaminhamos a notificação para a Fenaj e vamos acionar o nosso setor jurídico, caso seja necessário", ressaltou.
O G1 tentou entrar em contato com o juiz Marcelo Badaró na Vara de Registros Públicos e foi informado que o magistrado está fora do município cumprindo agenda externa.
Artigo 122, da Lei de Registros Civis (6015/73)
Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: (Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975).
I – os jornais e demais publicações periódicas;
II – as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
III – as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV – as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.