Para garantir o cumprimento da legislação eleitoral na cidade de Custódia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de medidas ao prefeito Luiz Gaudêncio, ao vice-prefeito e presidente do Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD), Emmanuel Fernandes e à presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), Sylvia Queiroz.
O atual prefeito e pretenso candidato à reeleição deverá abster-se de divulgar adesivos com símbolo, imagem ou número que o caracterize, especialmente aqueles com a imagem de uma mão com os dedos polegar e indicador formando a letra L, em alusão a seu nome e à futura candidatura.
Na condição de pretenso candidato, Luiz Gaudêncio ainda deverá diligenciar para que sejam recolhidos os adesivos fixados nos veículos da cidade, inclusive nos carros de secretários e outros servidores municipais, no prazo de 48 horas.
Já o vice-prefeito e também pretenso candidato Emmanuel Fernandes deverá abster-se de divulgar por meio de adesivos, o número e sigla do seu partido. Ele também deverá fazer recolher os adesivos que fazem menção à candidatura dos carros de seus familiares.
Sylvia Queiroz, por sua vez, também deverá abster-se de divulgar, por meio de adesivos, o número e a sigla do partido, e a orientar, na condição de presidente do Diretório Municipal do PT, para que filiados e terceiros façam o mesmo.
De acordo com a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia (65ª Zona Eleitoral), na urna eletrônica, o eleitor não vota no nome do candidato e sim no número, desta forma, a divulgação do número também configura propaganda eleitoral extemporânea.
Além disso, a representante do MPPE explica que a divulgação por adesivos da sigla e número do partido não é uma propaganda partidária, pois não há divulgação do programa e nem das propostas do partido. A propaganda partidária é permitida por lei e deve objetivar, somente, angariar adeptos ao partido.
As três recomendações foram publicadas no Diário Oficial dessa terça-feira (21).