Confira as condutas permitidas e proibidas nas Eleições 2010
A lei estabelece algumas regras para o eleitor na votação de domingo
(3). De acordo com a Lei Eleitoral, não é permitido entrar na cabine de
votação com telefones celulares ligados, máquinas fotográficas e
filmadoras. Esses equipamentos deverão ser deixados com o mesário antes
do início do voto.
O uso de broches e adesivos do candidato é permitido. Mas, a manifestação do eleitor dentro da seção eleitoral e nos seus arredores deve ser sempre individual e silenciosa. A lei atual já proíbe a confecção de camisetas de candidatos, mas, caso o eleitor esteja usando a camiseta do partido, o presidente da seção eleitoral poderá pedir a troca de roupa.
No dia da eleição, não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comícios ou carreatas. A boca de urna também é proibida e punível com detenção de seis meses a um ano ou prestação alternativa de serviços à comunidade.
Este ano, o eleitor irá votar em candidatos para seis cargos na seguinte ordem: deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador (nesse caso, o eleitor deverá votar em dois candidatos, um de cada vez), governador e presidente. Durante a votação e depois de digitar o número do candidato, o eleitor deverá conferir o nome, o número e a foto do escolhido antes de confirmar o voto. Depois de ouvir o sinal sonoro, deve passar para a votação no próximo cargo. Ao final de toda a votação, aparecerá a tela escrito FIM.
Diante do número de cargos que serão escolhidos, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que se faça uma cola de papel com o nome e número do candidato. A estimativa é que cada eleitor demore, em média, um minuto e meio para concluir seu voto.
O eleitor poderá votar no domingo a partir das 8h. As seções estarão abertas até as 17h. Se o horário for encerrado e ainda houver filas, os eleitores receberão senhas para garantir o direito ao voto.
O uso de broches e adesivos do candidato é permitido. Mas, a manifestação do eleitor dentro da seção eleitoral e nos seus arredores deve ser sempre individual e silenciosa. A lei atual já proíbe a confecção de camisetas de candidatos, mas, caso o eleitor esteja usando a camiseta do partido, o presidente da seção eleitoral poderá pedir a troca de roupa.
No dia da eleição, não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comícios ou carreatas. A boca de urna também é proibida e punível com detenção de seis meses a um ano ou prestação alternativa de serviços à comunidade.
Este ano, o eleitor irá votar em candidatos para seis cargos na seguinte ordem: deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador (nesse caso, o eleitor deverá votar em dois candidatos, um de cada vez), governador e presidente. Durante a votação e depois de digitar o número do candidato, o eleitor deverá conferir o nome, o número e a foto do escolhido antes de confirmar o voto. Depois de ouvir o sinal sonoro, deve passar para a votação no próximo cargo. Ao final de toda a votação, aparecerá a tela escrito FIM.
Diante do número de cargos que serão escolhidos, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que se faça uma cola de papel com o nome e número do candidato. A estimativa é que cada eleitor demore, em média, um minuto e meio para concluir seu voto.
O eleitor poderá votar no domingo a partir das 8h. As seções estarão abertas até as 17h. Se o horário for encerrado e ainda houver filas, os eleitores receberão senhas para garantir o direito ao voto.
Entenda a diferença entre votos nulos e brancos
Podemos dizer que, na prática, os votos nulos e brancos têm o mesmo
efeito. Nenhum deles é computado na apuração dos votos de uma eleição,
ou seja, eles não são votos válidos. É isso que diz a lei 9.504/97, que
estabelece as normas para as eleições brasileiras. Na votação
eletrônica, o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção
‘Branco’ na urna e confirma o voto. Para anular o voto, o eleitor
escolhe um número que não corresponda a nenhum candidato e confirma a
opção.
Apesar de hoje terem efeito semelhante, os dois tipos de votos ganharam conotações diferentes ao longo do tempo, já que, antes dessa lei, eles eram realmente distintos no que diz respeito às eleições proporcionais.
O voto em branco representava uma indiferença do eleitor, algo como um ‘tanto faz’, e era cedido aos candidatos que obtivessem maioria. Hoje não é mais assim. O voto nulo, por sua vez, partia de um erro do eleitor na hora de votar ou representava um voto de protesto, através do qual o cidadão queria se dizer inconformado com as opções existentes ou com a própria política nacional.
Muitos boatos já foram espalhados em períodos eleitorais e alguns deles propagavam que, se a maioria dos votos fossem anulados, as eleições seriam canceladas, tendo que ser realizado um novo pleito. Todavia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já esclareceu que isso não é verdade, já que somente os votos válidos são computados numa eleição. Ou seja, mesmo que mais de 50% da população anule seu voto ou vote em branco, haverá vencedores, que serão os que obtiverem maioria entre os votos válidos.
Apesar de hoje terem efeito semelhante, os dois tipos de votos ganharam conotações diferentes ao longo do tempo, já que, antes dessa lei, eles eram realmente distintos no que diz respeito às eleições proporcionais.
O voto em branco representava uma indiferença do eleitor, algo como um ‘tanto faz’, e era cedido aos candidatos que obtivessem maioria. Hoje não é mais assim. O voto nulo, por sua vez, partia de um erro do eleitor na hora de votar ou representava um voto de protesto, através do qual o cidadão queria se dizer inconformado com as opções existentes ou com a própria política nacional.
Muitos boatos já foram espalhados em períodos eleitorais e alguns deles propagavam que, se a maioria dos votos fossem anulados, as eleições seriam canceladas, tendo que ser realizado um novo pleito. Todavia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já esclareceu que isso não é verdade, já que somente os votos válidos são computados numa eleição. Ou seja, mesmo que mais de 50% da população anule seu voto ou vote em branco, haverá vencedores, que serão os que obtiverem maioria entre os votos válidos.
Bancários param 266 agências em Pernambuco
A greve nacional dos bancários ganhou força em Pernambuco com 266
agências paradas. Ontem, segundo dia de movimento, cerca de 60% das
unidades bancárias de todo o estado fecharam as portas. Nos bancos
públicos, a paralisação foi de 95%, segundo Pernambuco.com.br
No final da tarde, o Sindicato realizou uma nova assembleia com a categoria, que aprovou por unanimidade o prosseguimento da greve por tempo indeterminado.
De acordo com o sindicato, ontem praticamente todas as agências da Caixa e do Banco do Brasil de Pernambuco não abriram para o público, assim como os prédios administrativos que permaneceram fechados. Nas instituições financeiras privadas, a paralisação cresceu e mais agências aderiram ao movimento. Um novo balanço sobre a adesçao ao movimento registrada nesta sexta-feira deve ser divulgado à noite.
No final da tarde, o Sindicato realizou uma nova assembleia com a categoria, que aprovou por unanimidade o prosseguimento da greve por tempo indeterminado.
De acordo com o sindicato, ontem praticamente todas as agências da Caixa e do Banco do Brasil de Pernambuco não abriram para o público, assim como os prédios administrativos que permaneceram fechados. Nas instituições financeiras privadas, a paralisação cresceu e mais agências aderiram ao movimento. Um novo balanço sobre a adesçao ao movimento registrada nesta sexta-feira deve ser divulgado à noite.
Assinar:
Postagens (Atom)