O Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do Órgão Especial, formado por onze Desembargadores, absolveu, nesta quinta feira, 16 de junho, o Prefeito da Pedra, Francisco Braz, da acusação constante na Ação Penal promovida pela Procuradoria Geral do Estado. O Prefeito estava sendo acusado de haver descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal que obriga os Prefeitos a gastar com pessoal o percentual de até 54%, eis que a Procuradoria Geral de Justiça denunciou o Prefeito, por entender que a despesa com a Secretaria de Saúde, integrava toda a despesa do Poder Executivo. O Prefeito Francisco Braz, através do advogado Edilson Xavier, seu defensor, alegando que o Prefeito não é gestor da Secretaria de Saúde, cujo gestor é o próprio Secretário, sendo essa tese juridica sido acolhida pelo Tribunal de Justiça que acolheu sua defesa e o absolveu da acusação criminal, por maioria dos votos dos Desembargadores, acolhendo o voto do Desembargador Relator da ação penal nº 193201-8, o Dr. Roberto Ferreira Lins, que votou pela rejeição da denúncia.
Por: Edilson Xavier Foto: Émerson
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