O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) expediu recomendação – instrumento de atuação extrajudicial do órgão – às prefeituras em sua área de atribuição para que seja verificado se os veículos destinados ao transporte escolar da rede municipal de ensino estão sendo utilizados de forma indevida, como para fins particulares ou transporte de pacientes.
Caso sejam encontradas irregularidades, a prefeitura deve determinar a não utilização desses veículos para finalidades diferentes do transporte escolar.
São abrangidos pela recomendação: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa. Esses municípios recebem recursos federais, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Caminho da Escola, para que seja garantido o transporte dos estudantes.
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