Juiz determina um prazo de 48 horas para o Estado disponibilizar medicamentos a paciente transplantado em Buíque

Quando o assunto é saúde publica  é um direito de todos os cidadãos brasileiros, garantidos pela Constituição Federal de 1988, quando o estado falha ou se omite no dever de dar acesso a saúde , qual quer cidadão  pode exigir  que seus direitos sejam cumpridos .

Baseado na Constituição Federal , no ultimo dia 27  numa  ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo implantado Alex Luiz Gomes da Silva , devidamente  qualificado nos autos, através da advogada Marta Morais Andrade regulamentada e constituída em face do Estado de Pernambuco ,  Drº  Eurico Brandão de Barros Correia Juiz de Direito Substituto na cidade de Buíque, encaminhou  a 3ª Procuradoria Regional na cidade de Aroverde, copias do parecer determinando que o Estado de Pernambuco, por intermédio da Superintendência da Farmácia do Estdao    forneça num prazo de 48 horas   três tipos de medicamentos que são: Tacrolimo 1mg com 720 comprimidos, Micofenolato de Sódio  360g  com 180 comprimidos e  Predsona 5g com 90 comprimidos  ao paciente Buiquense  Alex Luiz Gomes.
Com informações: Giro Social B

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