TCE multa presidente da Câmara de São João por atraso no envio de informações.

Foi homologado na Sessão da Primeira Câmara, realizada ontem (10), um auto de infração em desfavor do presidente do Legislativo de São João, Jamesson Demetrius Guilherme da Rocha. O motivo da instauração do auto foi o preenchimento intempestivo, no exercício de 2014, do sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade), de responsabilidade da Casa Legislativa. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra. 

De acordo com o voto da relatoria do processo (TC nº 1490244-8), o gestor da Câmara Municipal, mesmo regularmente notificado, não apresentou defesa. Por essa razão, foi-lhe aplicada uma multa de R$ 3.259,00. O correto preenchimento do Sistema Sagres é uma condição essencial para o planejamento da fiscalização no âmbito do Tribunal de Contas e o não correto preenchimento de todos os seus módulos sujeita os gestores públicos à penalidade de multa pecuniária.

O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor deverá emitir boleto clicando aqui.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranílson.
Informações blog capoeiras
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/09/2015

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