João Mendonça liberado para novo mandato em Belo Jardim

Presidente do TSE, Gilmar Mendes, concedeu liminar dando a João Mendonça o direito de iniciar novo mandato de prefeito de Belo Jardim / Ricardo Labastier/JC Imagem
Presidente do TSE, Gilmar Mendes, concedeu liminar dando a João Mendonça o direito de iniciar novo mandato de prefeito de Belo Jardim
Ricardo Labastier/JC Imagem
JC Online

Uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garante a João Mendonça (PSB), prefeito de Belo Jardim, no Agreste, a posse como reeleito no dia 1º de janeiro. Apesar de ter obtido mais votos (37,8%) que os concorrentes, ele teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em razão de condenação anterior por improbidade administrativa. A nova decisão foi divulgada nesta sexta-feira (23/12).


“Mendonça será diplomado e governará o município. O recurso especial que impetramos, para reverter a decisão do TRE, não chegou a ir ao plenário antes do recesso, só deve ser julgado a partir de fevereiro”, explicou a advogada Virgínia Pimentel, que defende o prefeito de Belo Jardim. Para obter a liminar antes do julgamento do recurso, ela alegou que o cliente não foi condenado por enriquecimento ilícito e que o município viveria um período de instabilidade sem o prefeito reeleito. A cidade teria que ser comandada pelo futuro presidente da Câmara de Vereadores até que houvesse uma decisão final sobre a legitimidade da candidatura de Mendonça. Mantendo a inelegibilidade, nova eleição seria convocada.
Na decisão provisória, Gilmar Mendes alega ser prudente aguardar a decisão do plenário do TSE sobre o caso. É que existe dúvida razoável quanto ao enquadramento de Mendonça na inelegibilidade e as eleições suplementares teriam que esperar a confirmação do indeferimento de registro de candidatura. Citando Sepúlveda Pertence, o ministro lembrou que “a subtração ao titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável”. Mendes acrescenta que “caso o TSE mantenha o indeferimento do pedido de registro, os procedimentos para a realização de eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça Eleitoral”.

Liminar para garantir a posse de Romero em Ipojuca foi negada


Romero Sales (PTB), mais votado para prefeito de Ipojuca, Litoral Sul do Estado, não conseguiu o mesmo benefício. Liminar a seu favor foi negada por Gilmar Mendes. 
O pleno do TSE já havia mantido decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu a candidatura dele. Sales também foi considerado inelegível, por causa de condenação anterior, quando vereador, por improbidade. Em outubro último, obteve 57%  dos votos válidos nas eleições. O atual prefeito, que tentava a reeleição, Carlos Santana (PSB), foi o segundo mais votado.
Ipojuca deve ser governada pelo futuro presidente da Câmara de Vereadores até a eleição suplementar, prevista para  abril.  Pelo menos quatro vereadores eleitos estão na disputa pelo comando do Legislativo: o atual presidente, Olavo Aguiar (PMN),  Paulo Nascimento (PTC), Albérico da Cobal (PMDB), o mais votado pela população, e Irmão Ricardo (PTC). 

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