A
respeito da noticia veiculada no Jornal do Comercio, contendo informações
equivocadas, a respeito de nomeações de concursados, o prefeito do Município de
Buíque, esclarece que nomeou médicos e enfermeiros cumprindo decisão
judicial oriunda do processo 1894-2016.0360, e também de TAC termo de ajuste de
conduta, celebrado com o Ministério Público, cujas nomeações foram de
imediato requisitadas através do oficio 908/2016, do MP de 30 de
novembro, tendo em vista que o resultado do concurso público foi homologado em
01 de julho de 2016, o que desconstitui as açodadas alegações do prefeito
eleito, que são fruto de sua interpretação ingênua, esdrúxula e bisonha
dos fatos. As nomeações são plenamente legais, até porque, o percentual
da Receita Corrente Liquida, com despesa total com pessoal sequer está no
limite prudencial, cujo percentual é de 46,45%, dentro, pois, do limite
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que, entretanto, não padece de
vicio algum, como alegam os aliados do prefeito eleito, cujas gestões foram diretamente
responsáveis pelo caos administrativo deixados na gestão do Município de
Buíque. A notificação pessoal do prefeito era desnecessária em face de já haver
sido notificado pelo Diário Oficial e assim evitou-se um ato eleitoreiro, em
que aliados do prefeito eleito tentaram tirar proveito politico ao
acompanhar um representante do TCE para notificar o prefeito Jonas Camelo.
Ressalte-se que as nomeações tiveram inicio em 30 de novembro de 2016,
cumprindo determinação judicial e requisição do Ministério Público e deu-se
apenas continuidade em relação aos demais aprovados no mencionado concurso
público, cujas nomeações não causarão impacto negativo na folha de pagamento,
cujo percentual está dentro do permissivo legal amparado na Lei de Responsabilidade
Fiscal. As nomeações constituem ato jurídico perfeito e acabado e
obedeceram ao ordenamento jurídico e não podem ser consideradas ilegais em
nenhuma de suas formas e tanto é assim, que o Poder Judiciário e o
Ministério Público, respectivamente, determinaram as nomeações de médicos e
enfermeiros, que foram aprovados no mesmo concurso público e assim, não há
falar em ilegalidade alegada fruto de fértil imaginação do futuro gestor.
No mais, constitui mera falácia eleitoreira de um ex-gestor que sequer soube
administrar o Município de Buíque nas três oportunidades em que foi
prefeito.