Instituído pela Resolução-TSE nº 23.376/2012, o sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar os comitês financeiros a apresentarem as informações necessárias para o requerimento do respectivo registro.
De acordo com a resolução, os partidos políticos devem constituir os comitês financeiros em até dez dias úteis após a escolha dos candidatos em convenção. Os comitês deverão ser registrados, em até cinco dias após a sua constituição, perante o juízo eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.
O requerimento de registro do comitê financeiro, devidamente assinado pelo seu presidente e pelo tesoureiro, será protocolado, autuado em classe própria e deverá estar acompanhado:
- da mídia com arquivo do SRCF gravado;
- do original ou da cópia autenticada da ata lavrada pelo partido que deliberou pela constituição do comitê financeiro, com data e especificação do tipo de comitê;
- do endereço e número de telefone e de fac-símile por meio dos quais os membros do comitê financeiro poderão receber notificações, intimações e comunicados da Justiça Eleitoral;
- da relação nominal, com os respectivos CPFs, e assinaturas dos membros dos comitês em formulário emitido pelo SRCF;
- do comprovante de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do presidente e do tesoureiro do comitê financeiro.
Prazos
Confira os prazos para constituição e registro do comitê financeiro, conforme o calendário eleitoral (Resolução-TSE nº 23.341/2011):
Constituição do comitê financeiro de campanha Último dia: 13.7.2012
Registro do comitê financeiro perante o Tribunal Regional Eleitoral responsável Último dia: 18.7.2012Com Informações TRE/PE
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