Candidatos têm um mês para prestar contas e retirar propaganda das ruas


Quem não respeitar prazo ou tiver conta reprovada pode não ser diplomado.
População deve denunciar material eleitoral irregular na rua, segundo TSE.


Os candidatos que disputaram as eleições municipais, realizadas no domingo (7) em todo o país, têm até o dia 6 de novembro para prestarem contas à Justiça Eleitoral e retirarem das ruas o material de campanha. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem ser encaminhadas aos tribunais as prestações de contas, referentes ao primeiro turno, de postulantes a vereador, prefeito, vice-prefeito e também suplentes, além de comitês financeiros e partidos políticos.
A Justiça Eleitoral informa ainda que os eleitos que não entregarem balanço com gastos e doações de campanha ficarão impedidos de serem diplomados, conforme a Lei 9.504, de 1997. Eventuais débitos, não quitados até a data da entrega dos documentos aos Tribunais Regionais Eleitorais, podem ser assumidos pelo partido, conforme a legislação.A exceção é para candidatos a prefeito que disputam o segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores. O prazo, nestes casos, só termina 30 dias após a segunda fase do pleito, marcada para o dia 28 de outubro. Segundo dados do TSE, 50 cidades terão segundo turno no país, sendo 17 capitais.
As contas de campanha serão analisadas pelos juízes eleitorais, que poderão ou não aceitar a contabilidade dos partidos e dos candidatos, podendo pedir a correção de falhas ou a verificação de valores.
Propaganda eleitoral
O calendário eleitoral também estipula dia 6 de novembro como data limite para que candidatos, partidos e coligações removam das ruas propagandas eleitorais. A regra vale apenas para locais onde não haverá segundo turno, onde o prazo para remoção de material de campanha termina em 27 de novembro, 30 dias após a votação.

Quem não cumprir a legislação está sujeito a multa e a outras punições que serão analisadas pelos juízes eleitorais. De acordo com o TSE, juízes eleitorais e também outros magistrados, designados pelos tribunais, recebem o poder de polícia para fiscalizar, coibir e responsabilizar quem não cumpra a lei.
As resoluções do TSE lembram a importância da população em denunciar casos de desrespeito à lei, como cavaletes, bonecos, cartazes ou materiais eleitorais que permaneçam nas ruas fora do período previsto e atrapalhem o trânsito ou o fluxo de pessoas.
Por: Buíque & Cia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acesse o melhor conteúdo e matérias atualizadas dos fatos e acontecimentos de Buíque e região. Buíque & Cia - O melhor portal de notícias da cidade!

TOME UMA ATITUDE CONTRA O MOSQUITO

CONFIRA FOTOGRAFIAS DE UMA DAS SETE MARAVILHAS DE PERNAMBUCO