COMDDICA divulga relação dos Candidatos ao Conselho Tutelar por ordem numérica.



Após algumas etapas, já realizadas, do processo, os candidatos serão escolhidos através do voto popular nas eleições que acontecem em todo o pais no dia, 04 de outubro de 2015, das 08h00min às 17h00min, nas dependências da escola Municipal Engenheiro Klaysson de Freitas Araújo.
O processo eleitoral será coordenado e organizado pela Comissão Eleitoral, sendo está Comissão, composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e contará com a fiscalização do Ministério Público Estadual, que se encontra atuando junto à Vara da Infância e da Juventude da Comarca.

Podem votar os eleitores maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos na zona eleitoral do município de Buíque. Cada eleitor comparecerá a seção eleitoral, assinará a lista respectiva de identificação, apresentará na Mesa Receptora o título eleitoral e um documento com foto, podendo o mesmo votar em apenas um candidato.

Os candidatos que concorreram às eleições do Conselho este ano são:

Nº 01 - JOSÉ CASSIANO DE ARAÚJO
Nº 02 - GEIDES MARQUES DA SILVA
Nº 03 - LARISSA OLIVEIRA SERAFIM
Nº 04 - ENGLEBSON FRANCISCO DE AZEVEDO SILVA
Nº 05 - GILDO PEREIRA DA SILVA
Nº 06 - NELRY ISABEL RODRIGUES DE FRANÇA ANDRADE
Nº 07 - JOSÉ CARLOS SANTOS SILVA
Nº 08 - TEDIO DE SIQUEIRA MARINS
Nº 09 - GILSEANNE DE BARROS MENDONÇA
Nº 10 - JAMYNSSON LUCCAS DA SILVA


Lembrando que, de acordo com o Edital nº 01/2015, de 28 de abril de 2015, nos itens a seguir:

14.1.Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brinde de pequeno valor.
14.2 –É também vedada a prática de conduta abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como (boca de urna) e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral importam na violação do dever de idoneidade moral, que se constitui num dos requisitos elementares da candidatura.
14.3 – os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/o depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassados seu registro de candidatura ou diploma de posse sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
14.4 – Caberá a Comissão Especial Eleitoral ou após sua dissolução a Plenária do COMDDICA decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual será garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Também terá o registro cassado aquele que descumprir regras expostas pelo COMDDICA perante os candidatos em seções ordinárias já realizadas em sua sede.

 A não observância destas vedações pelo candidato implicará no cancelamento do registro de sua candidatura.

Qualquer pessoa pode noticiar a inobservância das proibições através de provas protocolando junto ao COMDDICA ou Equipe da Comissão Eleitoral ou Fiscalizadora da Eleição do Conselho.

Para maiores informações, os interessados poderão entrar em contato com o presidente do COMDDICA, Sr. Francisco Carlos da Silva Andrade, ou na sede do referido conselho, situada a rua Dr. João Hiecênio Alves Maciel, 186 no centro de Buíque, que será fornecido a Resolução que dispõe de todas as informações das eleições para a escolha dos conselheiros tutelares do município.

Informações: http://comddicabuique.blogspot.com.br/

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