Para garantir o cumprimento da legislação eleitoral na cidade de Custódia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de medidas ao prefeito Luiz Gaudêncio, ao vice-prefeito e presidente do Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD), Emmanuel Fernandes e à presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), Sylvia Queiroz.

Na condição de pretenso candidato, Luiz Gaudêncio ainda deverá diligenciar para que sejam recolhidos os adesivos fixados nos veículos da cidade, inclusive nos carros de secretários e outros servidores municipais, no prazo de 48 horas.
Já o vice-prefeito e também pretenso candidato Emmanuel Fernandes deverá abster-se de divulgar por meio de adesivos, o número e sigla do seu partido. Ele também deverá fazer recolher os adesivos que fazem menção à candidatura dos carros de seus familiares.
Sylvia Queiroz, por sua vez, também deverá abster-se de divulgar, por meio de adesivos, o número e a sigla do partido, e a orientar, na condição de presidente do Diretório Municipal do PT, para que filiados e terceiros façam o mesmo.
De acordo com a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia (65ª Zona Eleitoral), na urna eletrônica, o eleitor não vota no nome do candidato e sim no número, desta forma, a divulgação do número também configura propaganda eleitoral extemporânea.
Além disso, a representante do MPPE explica que a divulgação por adesivos da sigla e número do partido não é uma propaganda partidária, pois não há divulgação do programa e nem das propostas do partido. A propaganda partidária é permitida por lei e deve objetivar, somente, angariar adeptos ao partido.
As três recomendações foram publicadas no Diário Oficial dessa terça-feira (21).