Aconteceu na tarde do ultimo dia, 11/05/17 no fórum da comarca da cidade de Buíque-PE, audiência do processo 292-60.2016.6.17.0060, trata-se de uma AIJE (ação de investigação judicial eleitoral), onde a candidata vencida (DAMACELE TOMÉ) acusa o prefeito vencedor (SILVIO ROQUE) de "compra de votos".

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Aconteceu na tarde de hoje, 11/05/17 no fórum da comarca da cidade de Buique-PE, audiência do processo 292-60.2016.6.17.0060,  trata-se de uma AIJE (ação de investigação judicial eleitoral), onde a candidata vencida (DAMACELE TOMÉ) acusa o prefeito vencedor (SILVIO ROQUE) de "compra de votos".

Na audiência, segundo um dos advogados do atual prefeito (SILVIO ROQUE), o Dr. Vamilson Severino Correia, foi suscitado questão de ordem pública, no sentido de nulidade da ação ante a ausência da citação da Vice-prefeita MARA MOSARELLE, pois segundo os advogados de Silvio Roque, deveria haver um litisconsórcio necessário, o que não ocorreu na ação, assim, o juiz, baseando-se na ampla defesa e no contraditório, oportunizou que os advogados de DAMACELE TOMÉ, se pronunciassem sobre a suscitação da ordem pública levantada, porém, os mesmos pediram prazo para se pronunciar de tal ordem pública, o juiz atendeu o pedido dos advogados de DAMACELE e concedeu prazo de 3 (três) dias para que os advogados se pronunciem, após esse prazo o processo terá vistas do ministério público pelo mesmo prazo de 3 (três) dias para que o promotor também se pronuncie e logo em seguida o juiz decidirá sobre a questão de ordem pública, segundo o advogado Dr. Vamilson Correia. Sendo assim o juiz decidirá sobre a questão de ordem pública acatando ou rejeitando a mesma, caso seja acatada o processo será extinto, caso contrário será designada nova audiência.


Por fim, os advogados defensores do atual prefeito Silvo Roque, estão confiantes de que a justiça fará o seu papel, acatando a ordem pública suscitada e extinguindo o processo, uma vez que a lei e jurisprudência são pacíficas e unânimes sobre a necessidade do litisconsórcio, caso contrário estão prontos para defender o atual prefeito das calúnias levantadas na ação.

Estão no caso os advogados: Dr. Vamilson Correia, Dr. Edilson Xavier e o Dr. Giorgio Schramm Gonzalez.

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